Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4240

Nº 4240/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo art. 1º do decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica criada na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Educação, aprovada pelo art. 1º, do decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de Auxiliar Administrativo, Referência XXVII, lotada na Faculdade de Odontologia de Diamantina.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de julho de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Candido Gonçalves Ulhóa

Odilon Behrens

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.