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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42389

Nº 42389/2002

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado da Casa Civil

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.869, de 31 de maio de 2001,

DECRETA:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1.
A Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC tem sua organização e competências definidas nas Seções I e II do capítulo II da Lei nº 13.869, de 31 de maio de 2001, e por este Decreto.
Parágrafo único- No texto deste Decreto, a expressão Secretaria de Estado da Casa Civil, a palavra Secretaria e a sigla SECC se eqüivalem.

CAPÍTULO II

Da Finalidade e das Competências

Art. 2.
- A Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC tem por finalidade prestar assessoramente direto ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, especialmente na supervisão e execução das atividades administrativas da Governadoria, no que se refere à Secretaria Particular do Governador e à Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial, competindo-lhe ainda:
Iexecutar as atividades de suporte às unidades que compõem a Governadoria nos aspectos de recursos humanos, administrativos, materiais, orçamentários e financeiros;
IImanter registro dos atos administrativos assinados pelo Governador do Estado e processá-los para publicação;
IIIcoordenar as atividades de recebimento e expedição de correspondência, controle e arquivamento de processos e documentos da Secretaria;
IVexecutar as atividades relativas ao funcionamento e à manutenção dos palácios e da residência oficial do Governador do Estado;
Vexercer a supervisão dos órgãos e entidades que a integram;
VIexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III

Da Estrutura Orgânica

Art. 3.
- A Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIAssessoria de Planejamento e Coordenação;
IIIAssessoria Técnica;
IVAssessoria de Atos;
VSuperintendência de Administração e Finanças:
a)Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b)Diretoria de Administração;
VIDiretoria de Documentação;
VIISuperintendência de Administração de Palácios:
a)Diretoria de Manutenção;
b)Diretoria de Serviços;
c)Diretoria Operacional.

CAPÍTULO IV

Da Área de Competência

Art. 4.
- Integram a área de competência da Secretaria de Estado da Casa Civil:
Iórgãos colegiados:
a)o Conselho Estadual da Juventude - CEJ;
b)o Conselho Estadual da Mulher - CEM;
IIautarquias:
a)a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO;
b)a Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG;
IIIempresa:
a)a Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS.

CAPÍTULO V

Das Competências das Unidades Administrativas

SEÇÃO I

Gabinete

Art. 5.
- O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e fornecer apoio administrativo ao Secretário e Secretário Adjunto, competindo-lhe ainda:
Iorientar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de competência das unidades administrativas da Secretaria;
IIassessorar o Secretário e o Secretário Adjunto no exame, encaminhamento e solução de assuntos de sua competência;
IIIsolicitar levantamentos, estudos e análises que sirvam de apoio para subsidiar decisões do Governador e do Secretário;
IVmanter controle e conferência dos expedientes e documentos oficiais correspondentes aos atos administrativos despachados pelo Governador e pelo Secretário de Estado da Casa Civil;
Vatender ao público e autoridades prestando as informações solicitadas;
VImanter arquivo dos atos oficiais assinados pelo Governador e pelo Secretário;
VIIsupervisionar e executar as atividades de apoio administrativo ao Secretário;
VIIIprovidenciar e coordenar a programação de audiências e entrevistas do Secretário, assim como planejar a disponibilização de tempo para a sua atividade institucional;
IXreceber, orientar, controlar e redigir a correspondência funcional e institucional do Secretário;
Xexercer atividades de Auditoria Setorial, observado o disposto no Decreto nº 40.980, de 30 de março de 2000;
XIexercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO II

Assessoria de Planejamento e Coordenação

Art. 6.
- A Assessoria de Planejamento e Coordenação tem por finalidade planejar e coordenar, gerenciar, acompanhar e avaliar as atividades de planejamento, orçamento, modernização institucional e informação, competindo-lhe ainda:
Icoordenar o processo de elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do plano estratégico da Secretaria, bem como de planos, programas e projetos;
IIcoordenar no âmbito da Secretaria a elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental, bem como dos planos operativos anuais e da proposta anual do orçamento;
IIIacompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria com o objetivo de reforçar ou reformular suas ações e procedimentos;
IVprogramar, acompanhar e avaliar a execução física e financeira, articulando-se com as unidades administrativas da Secretaria para as reformulações necessárias e o dimensionamento de necessidades de suplementação;
Vpropor estudos necessários à racionalização dos processos gerenciais da estrutura e das atividades funcionais da Secretaria;
VIcoordenar, organizar e supervisionar as atividades de coleta, armazenamento e disseminação de dados e informações para subsidiar as atividades da Secretaria;
VIIarticular-se com o órgão central do Sistema Estadual de Planejamento, visando à integração e à compatibilização do planejamento da Secretaria com o planejamento global do Estado;
VIIIorientar e coordenar a elaboração de relatórios de atividades da Secretaria;
IXcumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de sistema estadual;
Xexercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO III

Assessoria Técnica

Art. 7.
- A Assessoria Técnica tem por finalidade prestar assessoramento em assuntos técnicos, legais e constitucionais ao Secretário e às unidades administrativas da Secretaria, competindo-lhe ainda:
Iemitir parecer sobre a legalidade e a oportunidade de atos administrativos da competência do Governador e do Secretário;
IIassessorar o Secretário na coordenação das medidas que visem ao cumprimento dos prazos referentes a pronunciamento, a emissão de parecer e a prestação de informações solicitadas ao Poder Executivo pelo Poder Legislativo e Poder Judiciário.
IIIExaminar contratos, convênios e similares, preparar expedientes para autorização ou ratificação dos mesmos, coordenar sua tramitação interna e garantir a publicidade dos atos;
IVmanter atualizados o prontuário e acervo bibliográfico pertinentes, referentes aos aspectos legais e constitucionais de contratos, convênios e similares e zelar pelo cumprimento de diligências;
Vsolicitar à Procuradoria Geral do Estado análise e parecer sobre assunto de interesse da Secretaria, que necessite de pronunciamento formal do órgão responsável pela advocacia do Estado;
VIprestar assessoramento às unidades administrativas da Secretaria em aspectos jurídicos de atos administrativos;
VIIexercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO IV

Assessoria de Atos

Art. 8.
- A Assessoria de Atos tem por finalidade conferir, processar, registrar, controlar e liberar para publicação os atos administrativos de competência do Governador do Estado e do Secretário de Estado da Casa Civil, competindo-lhe ainda:
Iexaminar a legalidade dos atos, de acordo com a legislação pertinente;
IIencaminhar ao órgão Imprensa Oficial do Estado os atos do Governador do Estado e do Secretário de Estado da Casa Civil para publicação;
IIIlavrar os termos de posse das autoridades subordinadas ao Governador do Estado e fornecer cópias, quando solicitadas;
IVmanter o registro e elaborar relatórios de todos os atos processados pela Assessoria;
Vdatar e numerar leis, decretos e mensagens após assinatura do Governador;
VIencaminhar proposição de lei oriunda da Assembléia Legislativa à Procuradoria Geral do Estado, bem como Projeto de lei de autoria do Governador à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALEMG;
VIIexercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO V

Superintendência de Administração e Finanças

Art. 9.
- A Superintendência de Administração e Finanças tem por finalidade planejar, supervisionar e avaliar as atividades de administração de recursos humanos, administração financeira e contábil no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, Secretaria Particular do Governador e Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial, competindo-lhe ainda:
Iorientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução das atividades de administração financeira e de contabilidade;
IIpromover a administração de pessoal objetivando compatibilizar a política de recursos humanos com o desenvolvimento e as necessidades organizacionais da Secretaria de Estado da Casa Civil, Secretaria Particular do Governador e Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial, bem como proceder ao acompanhamento sócio-funcional dos servidores;
IIIpropor, acompanhar e avaliar a execução de licitações e contratos para prestação de serviços, fornecimento de material, termos de cessão de bens móveis e locação de imóveis destinados ao funcionamento das unidades da Secretaria de Estado da Casa Civil, Secretaria Particular do Governador e Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial;
IVcumprir e fazer cumprir normas legais que disciplinem a realização da despesa pública;
Vpropor e acompanhar ações necessárias à adequação e melhoria do ambiente físico da Secretaria de Estado da Casa Civil, Secretaria Particular do Governador e Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial;
VIcumprir orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;
VIIexercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I – Diretoria de Contabilidade e Finanças

Art. 10.
- A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade supervisionar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração contábil, financeira e de controle interno, no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:
Iexecutar, controlar e avaliar as atividades de administração financeira, contábil e de controle interno, observadas a orientação, supervisão técnica e a fiscalização das unidades centrais do Sistema Estadual de Finanças;
IIcumprir e fazer cumprir as normas que disciplinam a realização da despesa pública;
IIIrealizar a contabilidade analítica, observando o Plano de Contas;
IVexercer o controle de execução financeira de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria, bem como fiscalizar seu cumprimento;
Videntificar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas, do exercício financeiro, a serem encaminhados aos órgãos competentes;
VIelaborar a prestação de contas anual da Secretaria em conformidade com orientação do órgão competente;
VIIpropor e coordenar a implantação de normas que complementem e disciplinem as atividades da administração financeira, contábil, patrimonial e controle interno ou das que sejam requeridas, para atender às condições específicas da Secretaria, nesta área de atuação;
VIIIcontrolar e efetuar as atividades de execução orçamentária e financeira através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
IXexercer a fiscalização e controle dos atos de despesas, tendo em vista a sua legalidade;
Xelaborar relatórios de atividades da área de sua atuação;
XIexercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II – Diretoria de Administração

Art. 11.
- A Diretoria de Administração tem por finalidade coordenar, acompanhar e executar as atividades de administração e gerência de pessoal no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, Secretaria Particular do Governador e Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial, competindo-lhe ainda:
Icoordenar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento de recursos humanos e à administração de pessoal;
IIelaborar e executar planos de desenvolvimento de recursos humanos, obedecidas as diretrizes emanadas da unidade central competente;
IIImanter atualizado cadastro de informações sobre a vida funcional, formação profissional e a avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria;
IVcoordenar e executar as atividades pertinentes à administração e acompanhamento de contratos de estagiários, trabalhadores mirins e pessoal de serviço especializado;
Vexercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO VI

Diretoria de Documentação

Art. 12.
- A Diretoria de Documentação tem por finalidade coordenar, controlar e executar as atividades de registro, tramitação e guarda da documentação do Governador e da Secretaria de Estado da Casa Civil, Secretaria Particular do Governador e Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial, competindo-lhe ainda:
Icoordenar e controlar o recebimento, registro, arquivamento e expedição de documentos;
IIorientar e informar sobre a tramitação de documentos e processos;
IIIpreservar o sistema de arquivo dos documentos oficiais;
IVfornecer, a partir dos dados do sistema de registro, as informações necessárias à elaboração de relatórios gerenciais, quando solicitadas;
Vmanter atualizado o acervo da legislação e da regulamentação sancionada e expedida pelo Governador;
VIatender às consultas formuladas pelas unidades administrativas da Secretaria sobre legislação e regulamentação constantes de seu acervo;
VIIexercer as atividades de apoio operacional no processamento da correspondência funcional e institucional do Governador;
VIIIexercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO VII

Superintendência de Administração de Palácios

Art. 13.
- A Superintendência de Administração de Palácios tem por finalidade planejar e executar serviços de apoio logístico necessários ao funcionamento dos Palácios da Liberdade, Despachos e Residência Oficial do Governador, competindo-lhe ainda:
Iplanejar, organizar e coordenar as atividades relativas ao funcionamento e à manutenção do Palácio da Liberdade, Palácio dos Despachos e Residência Oficial do Governador;
IIorientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução das atividades relativas à manutenção, serviços gerais, material, patrimônio, transporte, reprografia e telefonia;
IIIplanejar, programar e controlar a centralização de serviços de terceiros em sua área de competência;
IVexercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I – Diretoria de Manutenção

Art. 14.
- A Diretoria de Manutenção tem por finalidade planejar e executar os serviços de manutenção dos Palácios da Liberdade, Despachos e da Residência Oficial do Governador , competindo-lhe ainda:
Iidentificar a reposição necessária do almoxarifado de manutenção e zelar pelo armazenamento, guarda e utilização de seus suprimentos;
IIsupervisionar e avaliar a execução de contratos relacionados com a sua área de competência;
IIIplanejar e acompanhar a execução orçamentária dos recursos necessários à manutenção dos Palácios;
IVproceder às atividades de manutenção preventiva dos imóveis, instalações, máquinas e equipamentos, identificando as necessidades de reparação ou substituição;
Videntificar as necessidades de contratação de serviços técnicos especializados de manutenção, bem como propor e supervisionar a sua execução;
VIorientar, coordenar e executar as atividades de telefonia, limpeza, conservação e manutenção de móveis e imóveis;
VIIorientar, coordenar e executar as atividades de carpintaria, bem como identificar as necessidades de suprimento;
VIIIorientar, supervisionar e fazer executar atividades de conservação e manutenção de instalações, máquinas e equipamentos;
IXexercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II – Diretoria de Serviços

Art. 15.
- A Diretoria de Serviços tem por finalidade planejar e executar os serviços de jardinagem, portaria, zeladoria, copa e cozinha necessários ao funcionamento dos Palácios da Liberdade, despachos e Residência Oficial do Governador, competindo-lhe ainda:
Iidentificar a reposição necessária do almoxarifado de serviços e zelar pelo armazenamento, guarda e utilização de seus suprimentos;
IIsupervisionar e avaliar a execução de contratos relacionados com a sua área de competência;
IIIexecutar as atividades de portaria, copa, cozinha e jardinagem;
IVidentificar as necessidades de contratação de serviços técnicos especializados, bem como propor e supervisionar a sua execução;
Vexercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III – Diretoria Operacional

Art. 16.
- A Diretoria Operacional tem por finalidade executar as atividades de administração de material, patrimônio, transporte e reprografia no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, Secretaria Particular do Governador e Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial, competindo-lhe ainda:
Iidentificar a reposição necessária do almoxarifado operacional e zelar pelo armazenamento, guarda e utilização de seus suprimento;
IIsupervisionar e avaliar a execução de contratos relacionados com a sua área de competência;
IIIpropor, implantar e acompanhar normas referentes à administração de material e ao desenvolvimento das atividades de transportes e patrimônio e zelar pela sua observância;
IVexecutar as atividades relativas à compra, recebimento, guarda e distribuição de material;
Vanalisar e avaliar o consumo de material das unidades administrativas da Secretaria, visando subsidiar a previsão de estoque;
VIplanejar, coordenar e controlar a execução do inventário de bens e materiais em almoxarifado;
VIIpromover a sistematização do processo licitatório para aquisição de materiais e serviços no âmbito da Secretaria;
VIIIcoordenar e controlar as atividades de transporte;
IXexecutar as atividades de reprografia;
Xcoordenar e controlar o acervo patrimonial da Secretaria;
XIplanejar e coordenar a execução do inventário de bens patrimoniais;
XIIexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais

Art. 17.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 01 de março de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Frederico Penido de Alvarenga

José Pedro Rodrigues de Oliveira

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