Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42389
Nº 42389/2002
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado da Casa Civil
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.869, de 31 de maio de 2001,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Da Finalidade e das Competências
CAPÍTULO III
Da Estrutura Orgânica
CAPÍTULO IV
Da Área de Competência
CAPÍTULO V
Das Competências das Unidades Administrativas
SEÇÃO I
Gabinete
SEÇÃO II
Assessoria de Planejamento e Coordenação
SEÇÃO III
Assessoria Técnica
SEÇÃO IV
Assessoria de Atos
SEÇÃO V
Superintendência de Administração e Finanças
SUBSEÇÃO I – Diretoria de Contabilidade e Finanças
SUBSEÇÃO II – Diretoria de Administração
SEÇÃO VI
Diretoria de Documentação
SEÇÃO VII
Superintendência de Administração de Palácios
SUBSEÇÃO I – Diretoria de Manutenção
SUBSEÇÃO II – Diretoria de Serviços
SUBSEÇÃO III – Diretoria Operacional
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 01 de março de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Frederico Penido de Alvarenga
José Pedro Rodrigues de Oliveira