Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4225, de 25 de maio de 1954
Nº 4225/1954
Cria Posto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº II do decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Art. 1.
– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, a Secretaria de Saúde e Assistência, em Posto Móvel, com a classificação de Posto de Higiene tipo III.
Parágrafo único– O Posto a que se refere êste artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Oliveira Fontes e será instalado em prédio cedido ao Estado para êsse fim.
Art. 2.
– Os trabalhos do Posto criado por êste Decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na mesma Secretaria.
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira