Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4225, de 25 de maio de 1954

Nº 4225/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria Posto de Higiene.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº II do decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:

Art. 1.
– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, a Secretaria de Saúde e Assistência, em Posto Móvel, com a classificação de Posto de Higiene tipo III.
Parágrafo único– O Posto a que se refere êste artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Oliveira Fontes e será instalado em prédio cedido ao Estado para êsse fim.
Art. 2.
– Os trabalhos do Posto criado por êste Decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na mesma Secretaria.

Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Mário Hugo Ladeira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.