Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4224, de 25 de maio de 1954
Nº 4224/1954
Cria Posto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, § 2º, do decreto-lei 1.907, de 13 de novembro de 1946,
Decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira