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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42236, de 4 de janeiro de 2002

Nº 42236/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Credencia o Instituto Superior de Educação com autorização de funcionamento do Curso Normal Superior - formação de professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental, e o Instituto de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas com o Curso de Administração - habilitações em Gestão de Empresa e em Gestão do Agronegócio, mantidos pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas - FEPESMIG, no Município de Três Pontas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos artigos 2º incisos I, II e 3º, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 837/2001, de 27 de novembro de 2001, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 10 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica credenciado o Instituto Superior de Educação com autorização de funcionamento do Curso Normal Superior - formação de professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental, e o Instituto de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas com o Curso de Administração - habilitações em Gestão de Empresa e em Gestão do Agronegócio, mantidos pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, no Município de Três Pontas.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de janeiro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murilio de Avellar Hingel

José Pedro Rodrigues de Oliveira

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