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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4221

Nº 4221/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Cria um Grupo Escolar na Vila de Padre Paraíso, município de Caraí, com a denominação de “Dr. Cândido Ulhoa”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere a lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica criado um Grupo Escolar na Vila de Padre Paraíso, município de Caraí, com a denominação de “Dr. Cândido Ulhoa”.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de maio de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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