Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4220, de 12 de maio de 1954
Nº 4220/1954
Regulamenta a parte final do artigo 1º da Lei nº 532, de 3 de dezembro de 1949.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual tendo em vista o disposto na lei 532, de 3 de dezembro de 1949, decreta:
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Maurício Chagas Bicalho
Odilon Behrens
Juarez de Sousa Carmo
Cândido Gonçalves Ulhoa
Bento Gonçalves Filho
Mário Hugo Ladeira