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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4220, de 12 de maio de 1954

Nº 4220/1954

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Regulamenta a parte final do artigo 1º da Lei nº 532, de 3 de dezembro de 1949.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual tendo em vista o disposto na lei 532, de 3 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Dentro do prazo de 30 dias, a contar da publicação deste decreto, o Departamento de Administração Geral D.A.G. dará início ao concurso de títulos, a que se refere o final ao artigo 1º da lei n. 532, de 3 de dezembro de 1949.
Art. 2.
- Desde que solicitados, os Secretários de Estados e Diretores de Departamento diretamente subordinados do Governador do Estado colocarão, à disposição do D.A.G. , funcionários que preencham os requisitos de idoneidade moral, técnica e intelectual, para a constituição das comissões julgadoras do concurso referido no artigo anterior.
Art. 3.
– A realização do concurso obedecerá às instruções gerais e especiais a serem baixadas pelo D.A.G
Art. 4.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Maurício Chagas Bicalho

Odilon Behrens

Juarez de Sousa Carmo

Cândido Gonçalves Ulhoa

Bento Gonçalves Filho

Mário Hugo Ladeira

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