Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Subestação Neves “3” - 1ª etapa, do Sistema CEMIG, no Município de Ribeirão das Neves.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1.
- Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Ribeirão das Neves, de propriedade presumida de Maria das Dores Rocha Carvalho, José Gurgel de Carvalho, Maria Geralda Diniz Rocha Armond, Romeu Armond, Maria Antônia Rocha Silveira, Maria de Lourdes Diniz Rocha, Marieta Costa Rocha, Hélio Vital Damasceno, Ana Maria Rocha Damasceno, Lúcio Inácio Rocha, Geralda Lopes Rocha, João Rocha Costa, Osvaldo Rocha, José Ostaques Rocha, Vicentina Maria Rocha, Maria da Conceição Rocha, Ângela de Fátima Rocha, Odilon Lázaro da Silva, Adriana da Conceição Rocha, Vanderci Gonçalves, Carlos Alexandre Rocha e outros, com as seguintes descrições perimétricas: 1ª Área - com o aparelho fixado em M2, com o rumo de 87°34’53” NO, visa-se M1, na distância de 92,086m; daí, deflete 130°21’01” à direita e visa-se M4, ponto inicial desta poligonal, na distância de 72,339m, com o rumo de 50°46’08” NE; daí, deflete 133°22’34” à esquerda e visa-se M5, na distância de 26,489m, com o rumo de 82°36’25” NO; daí, deflete 91°34’13” à esquerda e visa-se M8, na distância de 122,288m, com o rumo de 08°57’48” SO; daí, deflete 88°45’17” à esquerda e visa-se M9, na distância de 25,047m, com o rumo de 82°16’55” SE; daí, deflete 88°21’46” à esquerda e visa-se M4, na distância de 122,578m, com o rumo de 09°38’10” NE, fechando-se a poligonal formada pelos lotes 11 a 19 da quadra 04 e lotes 01 e 02 da quadra 09, do Bairro Luana, totalizando a área de 3.154,6493m²; 2ª Área - com o aparelho fixado em M2, com o rumo de 87°34’53” NO, visa-se M1, na distância de 92,086m; daí, deflete 118°46’30” à direita e visa-se M5, ponto inicial desta poligonal, na distância de 57,4686, com o rumo de 31°11’37” NE; daí, deflete 120°24’10” à esquerda e visa-se M6, na distância de 127,606m, com o rumo de 89°12’33” SO; daí, deflete 90°47’27” à esquerda e visa-se M7, na distância de 123,775m, com o rumo de 00°00’00” S; daí, deflete 90°35’29” à esquerda e visa-se M8, na distância de 108,531m, com o rumo de 89°24’31”; daí, deflete 80°26’43” à esquerda e visa-se M5, na distância de 122,388m, com o rumo de 08°57’48” NE, fechando-se a poligonal, totalizando 14.445,7763m².
Art. 2.
- Os terrenos descritos no artigo anterior e respectivas benfeitorias são necessários à construção da Subestação Neves “3” - 1ª etapa, do Sistema CEMIG, no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 3.
- A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, fica autorizada, nos termos da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário e especialmente o Decreto nº 42.043, de 26 de outubro de 2001.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Elmar de Oliveira Santana
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.