Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42162, de 12 de dezembro de 2001
Nº 42162/2001
Abre o crédito suplementar de R$260.716,00 a dotações orçamentárias da Fundação João Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Artigo 9º, parágrafo 1º, inciso III da Lei nº 13.825, de 24 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Palácio da Uberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Frederico Penido Alvarenga
José Augusto Trópia Reis
José Pedro Rodrigues de Oliveira
ANEXO AO DECRETO Nº 42.162, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
| FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO – FJP | R$ |
| 2061.041282174.507-0002-302 | 87.950,00 |
| 2061.041282174.507-0002-351 | 172.766,00 |
| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 260.716,00 |