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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42159, de 10 de dezembro de 2001

Nº 42159/2001

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Abre o crédito suplementar de R$187.616,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, “caput”, da Lei nº 13.825 de 24 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de R$187.616,00 (cento e oitenta e sete mil, seiscentos e dezesseis reais) a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado – Programação a Cargo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2.
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado – Programação a Cargo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 3.
– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em R$187.616,00 (cento e oitenta e sete mil e seiscentos e dezesseis reais) dotação orçamentária da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 4.
– Em consequência do disposto no artigo 2º deste Decreto, fica anulada em R$ 187.616,00 (cento e oitenta e sete mil, seiscentos e dezesseis reais) dotação orçamentária da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 5.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Frederico Penido Alvarenga

José Augusto Trópia Reis

Antônio Salustiano Machado

José Pedro Rodrigues de Oliveira

ANEXO AO DECRETO Nº 42.159, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

EGE/SEC. FAZENDA/ENCARGOS DIVERSOSR$
1911.288457777.655-0001-311187.616,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO187.616,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

EGE/SEC. FAZENDA/ENCARGOS DIVERSOSR$
1911.288457777.655-0001-311187.616,00
TOTAL DA ANULAÇÃO187.616,00

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 3º DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS-FAPEMIGR$
2071.191220012.206-0001-312187.616,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO187.616,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 4º DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS-FAPEMIGR$
2071.191220012.206-0001-112187.616,00
TOTAL DA ANULAÇÃO187.616,00

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