Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4205
Nº 4205/1954
Altera o art. 158 do Regulamento baixado com o decreto nº 7.712, de 16/6/1927.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Decreta:
“Art. 158 – Os oficiais ou praças transferidos ou em viagem por motivo de serviço público, de um para outros pontos ligados por estradas de ferro, automóvel ou via fluvial, terão direito á passagem para si e pessoas de sua família, bem como transporte da respectiva bagagem.
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de abril de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Maurício Chagas Bicalho