Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4203
Nº 4203/1954
Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Usina de Beneficiamento de Algodão, Extração de Óleo semí-refinado, Linter e Fabricação de Torta – Diamantina:
1 – Diretor – Ref XXXLX
1 Subdiretor – Ref XXXI
1 Almoxarife – Ref XXIV
1 Encarregado de benefíciamento – Ref XXIV
1 Encarregado de vendas – Ref XXIV
1 Encarregado de – Refinaria e prensãs – Ref XXIV
1 Mecanico-Chefe – Ref XXVII
2 Mecanico – Ref XXIII
2 Motorista – Ref XXIII
3 Auxiliar de Escritório – Ref XXI
3 Encarregado de Turmas – Ref XXI
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de março de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Juarez de Sousa Carmo
Odilon Behrens