Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4200
Nº 4200/1954
Cria Posto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, nº 11 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 15, parágrafo 2º do decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de março de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira