Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4196
Nº 4196/1954
Nesta página
CAPÍTULO I – Da Faculdade, sua sede, duração, fins e organização CAPÍTULO II – Dos Cursos CAPÍTULO III – Da Congregação CAPÍTULO IV – Do corpo docente CAPÍTULO V – Dos concursos para catedrático e para livre docente CAPÍTULO VI – Da Livre-Docência CAPÍTULO VII – Do Diretor CAPÍTULO VIII – Das Comissões CAPÍTULO IX – Da Secretaria CAPÍTULO X – Do Expediente, Biblioteca, Laboratório, Gabinetes, Almoxarifado, Arquivo e Tesouraria CAPÍTULO XI – Dos funcionários CAPÍTULO XIII – Dos auxiliares de ensino CAPÍTULO XIV – Das substituições CAPÍTULO XV – Do tempo dos trabalhos e exercícios escolares CAPÍTULO XVI – Da inscrição para matrícula CAPÍTULO XVII – Dos exames CAPÍTULO XVIII – Dos graus conferidos pela Faculdade CAPÍTULO XIX – Das licenças e faltas CAPÍTULO XX – Disposições GeraisAprova o Regimento Interno da Faculdade de Odontologia de Diamantina.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, da lei n. 990, de 30 de setembro de 1953, resolve aprovar o Regimento Interno da Faculdade de Odontologia de Diamantina, que a este acompanha.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de março de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Cândido Gonçalves Ulhoa
REGIMENTO INTERNO DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE DIAMANTINA
CAPÍTULO I
Da Faculdade, sua sede, duração, fins e organização
CAPÍTULO II
Dos Cursos
1ª Série: Anatomia – Histologia e Microbiologia – Metalurgia e Química aplicadas – Fisiologia.
2ª Série: Clínica Odontológica (1ª cadeira) – Técnica Odontológica – Patologia e Terapêutica.
3ª Série: Clínica Odontológica (2ª cadeira) – Prótese – Prótese buco-facial – Higiene e Odontologia Legal – Ortodontia e Odontopediatria.
CAPÍTULO III
Da Congregação
CAPÍTULO IV
Do corpo docente
1 – Cumprir os encargos de sua cadeira;
2 – observar as instruções do Diretor no tocante à polícia interna das aulas e auxiliá-lo na manutenção da ordem;
3 – satisfazer a todas as requisições feitas pelo Diretor no interesse do ensino;
4 – organizar o programa do seu curso e fiscalizar a presença dos alunos;
5 – fazer parte das bancas examinadoras, salvo incompatibilidade legal;
6 – tomar parte na Congregação;
7 – esgotar o programa da disciplina que leciona;
8 – providenciar junto à Diretoria para a montagem, ou reforma do laboratório ou gabinete onde realize o seu curso prático do qual a nenhum pretexto se eximirá.
CAPÍTULO V
Dos concursos para catedrático e para livre docente
CAPÍTULO VI
Da Livre-Docência
CAPÍTULO VII
Do Diretor
CAPÍTULO VIII
Das Comissões
CAPÍTULO IX
Da Secretaria
CAPÍTULO X
Do Expediente, Biblioteca, Laboratório, Gabinetes, Almoxarifado, Arquivo e Tesouraria
SEÇÃO I
Do Expediente
SEÇÃO II
Da Biblioteca
SEÇÃO III
Dos Laboratórios e Gabinetes
SEÇÃO IV
Do Almoxarifado
SEÇÃO V
Do Arquivo
SEÇÃO VI
Da Tesouraria
CAPÍTULO XI
Dos funcionários
SEÇÃO I
Do Secretário-Contador
SEÇÃO II
Dos escriturários
SEÇÃO III
Do Inspetor de alunos
SEÇÃO IV
Do Almoxarife
SEÇÃO V
Do Chefe de Portaria
SEÇÃO VI
Dos contínuos
CAPÍTULO XIII
Dos auxiliares de ensino
CAPÍTULO XIV
Das substituições
CAPÍTULO XV
Do tempo dos trabalhos e exercícios escolares
CAPÍTULO XVI
Da inscrição para matrícula
CAPÍTULO XVII
Dos exames
XVIII - Só se concederá segunda chamada sob alegação de motivo imperioso a juízo da Diretoria, uma só vez e cuja comprovação se faça nas 48 horas seguintes à chamada que consigna a ausência.
XXIII - Nos casos de prova oral, conforme indicado na legislação do ensino, findo o mesmo reunir-se-á a Banca secretamente para o julgamento, inscrevendo o secretário as notas no termo de exames impresso em livro próprio, encimado pelo nome do aluno e subscrito pelo secretário e pelos três membros da Banca.
CAPÍTULO XVIII
Dos graus conferidos pela Faculdade
“Prometo (ou juro) ser sempre fiel aos deveres da honra, da ciência e da caridade, no exercício de minha profissão de Cirurgião-Dentista e nunca me servir da mesma para corromper os costumes ou favorecer o crime”.
“Assim o prometo (ou juro)”.
“ Eu, como Diretor da Faculdade de Odontologia de Diamantina, vos confiro o grau de Cirurgião-Dentista”.
CAPÍTULO XIX
Das licenças e faltas
CAPÍTULO XX
Disposições Gerais
Belo Horizonte, 18 de março de 1954.