Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4187

Nº 4187/1954

Ver fonte oficial
4 artigos

Fixa os valores das etapas do pessoal da Polícia Militar e dá outras instruções.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acôrdo com o art. 4º, § 2º, item III, da Lei nº 854, de 26 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam fixados para o exercício de 1954, os seguintes valores das etapas de que trata o § 2º do art. 4º da Lei nº 854, de 26 de dezembro de 1951,
GUARNIÇÕESUNIDADESVALORES DAS ETAPAS
OrdináriasBelo Horizonte, Juiz de Fora, Governador Valadares, Barbacena, Diamantina, Bom Despacho e circunscrições dos 2º, 3º, 5º, 6º, 7º, e 9º Batalhões de InfantariaQ.C.G
D.I.
B.G.
H.M
E.C.
5º B.I.
2º B.I
6º B.I.
9º B.I.
3º B.I.
7º B.I.
Cr$ 7,00
Lavras e circunscrição do 8º B.I.8º B.I.Cr$ 8,00
Uberaba e circunscrição do 4º B.I.4º B.I.Cr$ 10,00
EspeciaisBelo Horizonte, Juiz de Fora, Diamantina, Uberaba, Governador Valadares, Bom Despacho, Lavras Barbacena, Muzambinho e Teófilo OtoniHospital
Militar e enfermarias Hospitais das Unidades e das subunidades destacadas
(...)
Art. 2.
– As praças com dependentes legais, que baixarem para tratamento hospitalizado, não perdem as etapas ordinárias, cabendo as Unidades e ao Hospital Militar sacarem as classes especiais destinadas ao custeio das dietas, respectivamente quando as praças baixarem a Enfermarias, Hospitais ou ao Hospital Militar.
Art. 3.
– Os oficiais e aspirantes a oficial quando baixados para tratamento hospitalizado recebem a dieta sob a forma de ração preparada cabendo ás Unidades e ao Hospital Militar sacarem as etapas especiais, respectivamente quando baixados ás Enfermarias, Hospitais ou ao Hospital Militar.
Art. 4.
– O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de março de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Maurício Chagas Bicalho

Odilon Behrens

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.