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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4183

Nº 4183/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica a Tabela de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Ficam criadas na Tabela de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo art. 1º do Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, as seguintes funções isoladas:

Secretaria das Finanças

2 – Assistente de Economia e Finanças. Ref. LXI.

2 – Auxiliares de Economia e Finanças. Ref. XLIX.

Secretaria do Interior

2 – Assistente de Administração Municipal, Ref. XLIX.

Secretaria da Agricultura.

2 – Assistente de Planejamento, Ref. LXI.

Assessoria Tecnico-Consultiva

3 – Auxiliares Técnico de Legislação, Ref. XXXIX.

Departamento Estadual de Estatística.

3 – Auxiliares de Administração, Ref. XXXIX.

Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de março de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

Maurício Chagas Bicalho

Juarez de Souza Carmo

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