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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4179

Nº 4179/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Ibertioga, município de Barbacena.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Ibertioga, município de Barbacena.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Cândido Gonçalves Ulhoa

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