Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4172
Nº 4172/1954
Dá nova redação ao artigo 8º do decreto nº 3.977, de 13 de março de 1953.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, decreta:
“Art. 8º – As disposições dos artigos 2º e 7º, infine, êste no que se refere ao limite máximo das gratificações em seu total, não se aplicam ao pessoal da impressão do “Minas Gerais” e ao pessoal das Oficinas de Obras da Imprensa Oficial, quando se trate de serviços para o “Minas Gerais” em face das condições especiais dos referidos serviços”.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens