Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4168, de 5 de fevereiro de 1954
Nº 4168/1954
Cria Posto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo nº 51, item II, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no artigo 15, § 2º, do Decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste Decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira