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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4166

Nº 4166/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Cria um Grupo Escolar na Vila de Guarda-mor, município de Vasante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica criado um Grupo Escolar na Vila de Guardamor, município de Vasante, com a denominação de “Dr. Sergio Ulhoa”.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Candido Gonçalves Ulhoa

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