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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4163

Nº 4163/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Cria um Jardim da Infância no Barreiro de Baixo, do quadro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica criado um Jardim da Infancia no Barreiro de Baixo do quadro B da Capital.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de janeiro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Candido Gonçalves Ulhoa

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