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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4161

Nº 4161/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Cria um Jardim da Infância no Bairro de Sana Teresa, do quadro A da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a lei nº. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica criado um Jardim da Infância no Bairro de Santa Teresa, do quadro A da Capital.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 2 de janeiro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Cândido Gonçalves Ulhoa

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