Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4155
Nº 4155/1954
Modifica o artigo 123 do decreto nº 7.712, de 16 de junho de 1927.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 51, número II, da Constituição do Estado, decreta:
“Art. 123 – Para ocorrer a esses adiantamentos haverá em cada Unidade Administrativa, tanto da Capital do Estado como do Interior, a quantia de Cr$ 200.000,00 e em cada Companhia Destacada e no Esquadrão de Cavalaria a de Cr$ 100.000,00, que deverá ser requisitada pelo respectivo Comandante”.
Os Secretários de Estados dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de janeiro de 1954,
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
Odilon Behrens