Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4123
Nº 4123/1953
Regulamenta a concessão da Medalha de Campanha, criada pela Lei nº 995, de 16 de outubro de l953.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei nº 995, de 16 de outubro de 1953, decreta:
no anverso: Medalha de Campanha;
no reverso: Estado de Minas Gerais – Polícia Militar.
para a Campanha de 1930, vermelha com uma listra azul no centro, no sentido vertical;
para a Campanha de 1932, azul com uma listra vermelha ao centro, no sentido vertical;
para as épocas eventuais, as côres e demais pormenores serão estudados por uma comissão a ser designada pelo Comando Geral.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares