Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4122
Nº 4122/1953
Cria Posto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n. 11, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, § 2º do decreto-lei nº 1.907, de 13/11/1946, decreta:
Ar. 1º – Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias um (1) Posto Móvel, com a classificação de Posto de Higiene tipo III.
unico
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contem.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Márcio Hugo Ladeira