Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41184, de 19 de julho de 2000
Nº 41184/2000
Regulamenta a Lei nº 13.393, de 7 de dezembro de 1999, que torna obrigatória a publicação da relação dos estabelecimentos multados por poluição e degradação ambiental.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 13.393, de 7 de dezembro de 1999,
D E C R E T A :
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Manoel da Silva Costa Júnior