Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4108
Nº 4108/1953
Regulamento para a organização da Sociedade de Economia Mista para implantação da indústria de fertilizantes no Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.007, de 5 de novembro de 1953, decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de novembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Juarez de Souza Carmo
Odilon Behrens