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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41039, de 9 de maio de 2000

Nº 41039/2000

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Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 204, de 22 de fevereiro de 2000, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 14 de março de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica implantado o Ensino Médio na Escola Estadual Professor Bolivar de Freitas, situada na Rua José P. de Moura, nº 259, Bairro Jardim Guanabara, em Belo Horizonte.
Art. 2.
- O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2000.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de maio de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel

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