Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41038, de 9 de maio de 2000

Nº 41038/2000

Ver fonte oficial
5 artigos

Cria unidade estadual de ensino no Município de São João das Missões.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 118, de 16 de fevereiro de 2000, do Conselho Estadual da Educação, publicado em 26 de fevereiro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1.
– Fica criada a Escola Estadual Indígena Xukurank de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), situada na localidade de Barreiro Preto, Reserva Indígena Xacriabá, zona rural do Município de São João das Missões.
Art. 2.
– A unidade criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3.
– As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao ano letivo de 1997.
Art. 5.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de maio de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.