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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41037, de 9 de maio de 2000

Nº 41037/2000

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Comunicação Social, com as habilitações em Jornalismo e Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Varginha, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas - FEPESMIG, agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso III, § 2º da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e ainda considerando o Parecer nº 8.090, de 28 de agosto de 1991, da Procuradoria Geral do Estado, e o Parecer nº 738/99, de 03 de novembro de 1999, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 22 de novembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Comunicação Social, com as habilitações em Jornalismo e Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Varginha, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas - FEPESMIG, agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 18 de março de 1999.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de maio de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel

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