Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41021, de 24 de abril de 2000
Nº 41021/2000
Dispõe sobre o Programa de Apoio às Empresas de Eletrônica, Informática e de Telecomunicações - FUNDIEST/PROE-ELETRÔNICA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º a 4º do artigo 1º da Lei nº 12.228, de 4 de julho de 1996, com a redação dada pela Lei nº 13.431, de 28 de dezembro de 1999,
D E C R E T A :
1. a manter o processo produtivo descrito na solicitação do financiamento durante o prazo de vigência deste;
2. a demonstrar, mediante lançamentos em contas específicas, o investimento mínimo de 3% (três por cento) do valor das vendas em desenvolvimento de novos produtos e inovação.
1. a empresa postulante não se enquadrar nas disposições constantes do Anexo I ou do Anexo II deste Decreto;
2. for constatado o inadimplemento da empresa postulante relativamente a programa sustentado por fundo estadual ou órgão ou entidade do Estado;
3. a empresa postulante, no prazo de 6 (seis) meses da data do protocolo, não apresentar todas as informações necessárias à análise, e deliberação do Conselho de Industrialização - COIND sobre o enquadramento do pedido de financiamento.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Geraldo Gomes Rezende
Luiz Sávio Souza Cruz
José Augusto Trópia Reis
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 41.021, de 24 de abril de 2000)
INDÚSTRIAS ELETRÔNICA, INFORMÁTICA (AUTOMAÇÃO E INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL, AUTOMAÇÃO COMERCIAL, INSTRUMENTAÇÃO ELETRÔNICA MÉDICO HOSPITALAR) E TELECOMUNICAÇÕES
(segundo o CAE - Código de Atividade Econômica - anexo XXII do RICMS)
13.5 - Fabricação de material eletrônico básico;
13.5.0 - Fabricação de material eletrônico básico;
13.5.0.00-5 - Fabricação de material eletrônico básico (válvulas e tubos eletrônicos, cinescópios, transistores, núcleos magnéticos, circuitos impressos, diodos, tríodos, células, fotoelétricas, capacitores, resistências, flashes eletrônicos, etc.);
13.6 - Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos para informática, peças e acessórios;
13.6.1 - Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos para informática, peças e acessórios;
13.6.1.10-4 - Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos para processamento de dados de uso geral (computadores de médio e grande portes, micros, mini e super-minicomputadores);
13.6.1.20-1 - Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação gerencial e comercial (equipamentos de sistemas contábeis, para processamento de textos, entrada de dados, fotocomposição, eletrônica embarcada: ATM, PAC, FAC, EAC, calculadoras de mesa ou bolso, máquinas de escrever, caixas registradoras eletrônicas, ponto de venda, etc.);
13.6.130-9 - Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial (unidades centrais para supervisão e controle, controladores lógico - programáveis - CPL, equipamentos de sistemas digitais de controle distribuído - SDCD, equipamento de comando numérico computadorizado - CNC, etc.);
13.6.1.40-6 - Fabricação e montagem de equipamentos eletrônicos digitais de instrumentação para controle de processo e análises;
Nota: “inclusive” fabricação de aparelhos medidores de energia elétrica digitais, e controladores de demanda de energia elétrica microprocessados.
13.6.1.50-3 - Fabricação e montagem de equipamentos periféricos às máquinas eletrônicas para tratamento de informações (equipamentos autenticadores, terminais de vídeo, videotexto, teletexto, fac-símile, impressoras, leitoras óticas, monitores de vídeo, teclados, plotadoras, mesas digitadoras, unidades de controle de comunicação, processador/leitor de microfilme, sintetizador de voz, perfuradoras de cartão e de fitas de papel, unidades de fita magnéticas de disco magnético rígido ou flexível, etc.);
Nota: “inclusive” fabricação de no-breaks eletrônicos ou microprocessados.
13.6.1.- Fabricação e montagem de máquinas, aparelho e equipamentos para informática, peças e acessórios;
13.6.1.95-3 - Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos para informática;
13.7 - Fabricação de aparelhos e equipamentos de telefonia e radiotelefonia;
13.7.1.170-0 - Fabricação de equipamentos para estações telefônicas, aparelhos de teleimpressão, radiocomunicação ou radiotelefonia, radiotelegrafia, aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação, ditafones e semelhantes (centrais telefônicas, mesas comutadoras; ramais de mesas telefônicas como: PBX, PAX, PABX e KS, etc.);
Nota: “inclusive” fabricação de aparelhos telefônicos celulares e seus acessórios eletrônicos (viva-voz, carregadores, etc.), sistemas de celulares fixos (“wireless Local Loop”), sistemas de multiplicadores de terminais telefônicos (pair-gain), sistemas eletrônicos de monitoração de cabos telefônicos pressurizados
13.7.1.20-7 - Fabricação de aparelhos e equipamentos para estações de microondas e repetidoras, “inclusive” para rastreamento de satélites;
Nota: “inclusive” fabricação de aparelhos receptores de sinal de satélite para uso doméstico e seletores para sinal de televisão a cabo.
13.7.2 - Fabricação de equipamentos de sinalização e alarme;
13.7.2.00-9 - Fabricação de equipamentos de sinalização e alarme (semáforos, faróis marítimos, aparelhos e instalações para sinalização de ferrovias e aeronaves, aparelhos de alarme, radares, sonares, aparelhos eletrônicos para controle de tráfego, etc.);
13.7.3 - Fabricação de aparelhos para transmissão de imagem e de som;
13.7.3.00-5 - Fabricação de aparelhos para transmissão de imagem e de som (radiotransmissores, transmissores de televisão, gravadores e amplificadores de som para estúdios, câmaras de televisão, sistemas de alto-falantes para retransmissão, circuitos fechados de televisão, etc.);
13.7.4 - Fabricação de aparelhos para recepção e reprodução de imagem e de som; 13.7.4.00-1 - Fabricação de aparelhos para recepção e reprodução de imagem e de som (receptores de rádio, Televisão, toca-discos/fitas, gravadores, amplificadores, filmadoras, videocassete, etc.);
13.7.5 - Fabricação de antenas para transmissão e recepção de imagem e de som;
13.7.5.00-8 - Fabricação de antenas para transmissão e recepção de imagem e de som;
13.7.6 - Fabricação de aparelhos para entretenimento;
13.7.6.00-4 - Fabricação de aparelhos para entretenimento, jogos e diversões eletrônicas;
13.7.7 - Fabricação de discos e fitas magnéticas virgens “inclusive” fitas cassete e discos laser;
13.7.7.00-1 - Fabricação de discos e fitas magnéticas virgens;
13.7.9 - Fabricação de peças e acessórios para aparelhos e equipamentos de comunicação e entretenimento;
13.7.9.95-0 - Fabricação de peças e acessórios para aparelhos e equipamentos de comunicação e entretenimento (chassis para rádio, televisão e semelhantes; microfones, seletores, peças e acessórios para telefonia, telegrafia, transmissão e recepção, etc.);
30.1 - Fabricação de instrumentos, utensílios, aparelhos e materiais para usos e instalações hospitalares, laboratoriais, médicos, odontológicos, ortopédicos e corretivos;
30.1.1 - Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios, “exclusive” peças do mobiliário (Gen.16);
Nota: “exclusive” fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios, que não sejam aparelhos e equipamentos eletrônicos, como instrumentação eletrônica (eletrocardiógrafos, instrumentação eletrônica para CTI, etc.), aparelhos de raios X com fonte chaveada e controlados por circuitos eletrônicos, aparelhos de ressonância magnética, de arco cirúrgico, etc.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 41.021, de 24 de abril de 2000)
INDÚSTRIAS PERTENCENTES À CADEIA PRODUTIVA DAS INDÚSTRIAS DE ELETRÔNICA, INFORMÁTICA (AUTOMAÇÃO E INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL, AUTOMAÇÃO COMERCIAL, INSTRUMENTAÇÃO ELETRÔNICA MÉDICO HOSPITALAR), E TELECOMUNICAÇÕES
Entende-se por indústria pertencente à cadeia produtiva das indústrias de Eletrônica, Informática (Automação e Instrumentação Industrial, Automação Comercial, Instrumentação eletrônica Médico Hospitalar) e Telecomunicações, aquelas onde mais de 50% das vendas totais sejam destinadas às indústrias desses setores, e que produzam os seguintes itens:
- Serviços de montagens de placas de circuitos impressos ou de equipamentos em OEM;
- Injeção ou modelagem de peças plásticas e gabinetes de plástico, resinas ou metal;
- Caixas e gabinetes metálicos;
- Ferramentaria para confecção de moldes;
- Acessórios mecânicos de fixação;
- Transformadores elétricos e fontes de alimentação;
- Chicotes elétricos e conectores;
- Sensores indutivos, capacitivos e óticos;
- Chaves magnéticas;
- Sensores de proximidade;
- Acessórios para sistemas de alarme e segurança;
- Chaves, teclados e dispositivos de comutação elétrica utilizados em painéis de produtos eletrônicos;
- Telefones montados, partes e peças;
- Altofalantes, cornetas e dispositivos de sinalização sonora;
- Ferramentas e dispositivos de teste para circuitos impressos e equipamentos;
- Dispositivos óticos para scanners e produtos afins;
- Dispositivos mecânicos para acionamento de drivers, impressoras, equipamentos de automação comercial e produtos afins;
- Ventiladores para refrigeração de gabinetes e caixas de equipamentos eletrônicos.