Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40943, de 24 de fevereiro de 2000
Nº 40943/2000
Altera o Decreto nº 40.324, de 23 de março de 1999 que institui o Conselho de Segurança Alimentar de Minas Gerais - CONSEA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
“Art. 3º- O CONSEA/MG será constituído por 39 (trinta e nove) membros, sendo 13 (treze) representantes do Governo do Estado e 26 (vinte e seis) representantes da sociedade civil.
- Secretário de Estado da Casa Civil e Comunicação Social
- Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia
- Secretário de Estado da Cultura
- Secretário de Estado da Educação
- Secretário de Estado da Fazenda
- Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- Secretário de Estado de Minas e Energia
- Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
- Secretário de Estado da Saúde
- Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social, da Criança e do Adolescente
- Secretário de Estado do Turismo
- Representante da Assembléia Legislativa.
“§ 3º - A Secretaria Executiva dará suporte ao CONSEA/MG, referente a recursos humanos, administrativos, materiais, orçamentário e financeiros.”
“§ 4º - As despesas decorrentes das atividades do Conselho de Segurança Alimentar de Minas Gerais - CONSEA/MG correrão a conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR.”
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves