Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40902, de 3 de fevereiro de 2000
Nº 40902/2000
Art. 1.
- A Secretaria Particular do Governador tem por finalidade prestar assessoramento direto e fornecer apoio administrativo ao Governador do Estado e ao Secretário Particular do Governador.
Parágrafo único- Para os efeitos desta Lei, a expressão Secretaria Particular do Governador e a palavra Secretaria Particular, se eqüivalem.
Dispõe sobre a Secretaria Particular do Governador e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 2.
- Para consecução de seus objetivos, compete à Secretaria Particular do Governador:
Iassistir direta e imediatamente ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, especialmente na supervisão e execução das atividades administrativas da Governadoria;
IIorientar e controlar a correspondência do Governador do Estado;
IIIprovidenciar e coordenar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras atividades de interesse do Governador do Estado;
IVarticular-se com as unidades administrativas de assessoramento direto ao Governador do Estado quando necessário à execução das atividades de seu cargo;
Vacompanhar ou representar o Governador do Estado em solenidade e outras atividades quando solicitado;
VIreceber, registrar, controlar e distribuir os processos e demais documentos oficiais destinados ao Governador do Estado;
VIIpromover levantamentos, estudos e análises que sirvam de apoio ao Governador do Estado e ao Secretário Particular;
VIIIarticular-se com representantes de órgãos e entidades da Administração Estadual, visando a solução dos problemas levados a seu exame;
IXestudar as solicitações de ordem individual ou não, levados a sua consideração;
Xmanter arquivo de assuntos em andamento e encaminhar, para arquivamento definitivo, os assuntos já solucionados;
XIorientar, coordenar e promover as atividades de cerimonial nos contatos governamentais com autoridades nacionais e estrangeiras.
Art. 3.
- As atividades da Secretaria Particular do Governador serão organizadas em cinco áreas:
ISecretaria Executiva;
IITelefonia;
IIICorrespondência Protocolar e Redação Oficial;
IVAtendimento Social;
VSuporte de Informática.
Art. 4.
- A Secretaria Executiva tem como finalidade prestar atendimento direto e imediato ao Secretário Particular, competindo-lhe ainda:
Iorganizar as agendas de compromissos do Secretário Particular;
IIdespachar com o Secretário Particular as solicitações e consultas a serem encaminhadas aos órgãos competentes;
IIIprogramar, providenciar e executar mudanças de instalações;
IVorientar a elaboração da estatística periódica das demandas recebidas pelo Secretário Particular e pelo Governador e da solução dos atendimentos;
Vcontrolar a utilização do carro oficial à disposição da Secretaria Particular;
VIfazer a prestação de contas da verba de pronto pagamento;
VIIexecutar tarefas de apoio administrativo necessárias ao funcionamento da Secretaria;
VIIIsolicitar e efetuar a prestação de contas das diárias de viagem do Governador e do Secretário Particular do Governador;
IXrequisitar, receber e distribuir os bens permanentes e de consumo, no âmbito da Secretaria.
Art. 5.
- A Telefonia tem como finalidade dirigir e executar as atividades de atendimento telefônico da Secretaria Particular, competindo-lhe ainda:
Iregistrar e controlar o recebimento de chamadas telefônicas da Secretaria;
IIinformar e remeter à Secretaria Executiva periodicamente o registro de atendimento telefônico;
IIImanter cadastro de listas telefônicas de interesse da Secretaria Particular.
Art. 6.
- A Redação Oficial tem como finalidade coordenar, organizar, controlar e executar as atividades de recebimento, seleção, classificação, catalogação, tramitação e arquivo de documentos e publicações, e de elaboração de correspondência no âmbito da Secretaria Particular, competindo-lhe ainda:
Ireceber a correspondência, proceder à seleção de expedientes de interesse do Secretário Particular e do Governador, encaminhando-os aos setores competentes;
IIorganizar e manter atualizado o protocolo e arquivo de documentos;
IIIregistrar a movimentação da correspondência, papéis e processo, bem como dos despachos e soluções;
IVprestar informações sobre a tramitação de documentos, correspondência, processos e outros papéis;
Vredigir a correspondência do Governador do Estado e do Secretário Particular;
VIfazer observar a técnica na redação e digitação de correspondência.
Art. 7.
- O Atendimento Social tem como finalidade coordenar, orientar e executar o atendimento de demandas sociais encaminhadas diretamente ao Governador do Estado, competindo-lhe ainda:
Iorientar, coordenar e acompanhar o atendimento de solicitações e reivindicações dirigidas ao Governador do Estado, concernentes à área social;
IIemitir pareceres sobre assuntos levados à sua consideração;
IIIelaborar banco de dados estatísticos sobre as solicitações recebidas, bem como de seu encaminhamento e retorno da informação;
IVmanter permanente articulação com a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência Social, Criança e Adolescente - SETASCAD e outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para preceder a solução das demandas da área.
Art. 8.
- O Suporte de Informática tem como finalidade orientar e executar as atividades de informática da Secretaria Particular, competindo-lhe ainda:
Iregistrar e encaminhar solicitações referentes a sistemas informatizados, software e hardware;
IIexecutar a administração de banco de dados;
IIImanter permanente contato com a área de informática da Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social para atendimento das atividades da Secretaria Particular.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de fevereiro de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves