Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40860, de 30 de dezembro de 1999
Nº 40860/1999
Abre o crédito especial de R$163.000.000,00 ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor da Secretaria da Assembléia Legislativa - PRELEGIS - “em liquidação”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei Complementar nº 52, de 25 de novembro de 1999,
DECRETA:
R$
| 4131.03070211.256-0001-371 | 42.000.000,00 |
| 4131.03070211.256-0001-471 | 121.000.000,00 |
R$
| I - superávit financeiro apurado em 30 de outubro de 1999 | 155 000.000,00 |
| IIexcesso de arrecadação previsto da receita própria da Entidade | 8.000 000,00 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Manoel da Silva Costa Junior
José Augusto Trópia Reis