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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40860, de 30 de dezembro de 1999

Nº 40860/1999

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Abre o crédito especial de R$163.000.000,00 ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor da Secretaria da Assembléia Legislativa - PRELEGIS - “em liquidação”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei Complementar nº 52, de 25 de novembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de R$163.000.000,00 (cento e sessenta e três milhões de reais) ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor da Secretaria da Assembléia Legislativa — PRELEGIS - “em liquidação”, com a inclusão do projeto “Processo de Liquidação do Fundo PRELEGIS", conforme as seguintes dotações orçamentárias:

R$

4131.03070211.256-0001-37142.000.000,00
4131.03070211.256-0001-471121.000.000,00
Art. 2.
- Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - superávit financeiro apurado em 30 de outubro de 1999155 000.000,00
IIexcesso de arrecadação previsto da receita própria da Entidade8.000 000,00
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 1999.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 40.733, de 26 de novembro de 1999.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Manoel da Silva Costa Junior

José Augusto Trópia Reis

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