Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40859, de 30 de dezembro de 1999
Nº 40859/1999
Abre o crédito suplementar de R$250.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º "caput”, inciso I da Lei n° 13.189, de 22 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Manoel da Silva Costa Junior
José Augusto Trópia Reis
Angela Maria Prata Pace Silva de Assis
ANEXO AO DECRETO Nº 40.859, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE 0 ART. 1º DESTE DECRETO:
| SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DIREITOS HUMANOS | R$ |
| 1211.02040151.328-0001-401 | 250.000,00 |
| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 250.000,00 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, DESTE DECRETO:
| FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE INDUSTRIAS ESTRATÉGICAS - FUNDIEST | R$ |
| 4261.11623461.184-0001-501 | 250.000,00 |
| TOTAL DA ANULAÇÃO | 250.000,00 |