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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40858, de 30 de dezembro de 1999

Nº 40858/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivo do Decreto nº 40835, de 22 de dezembro de 1999.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O artigo 2º do Decreto nº 40.835, de 22 de dezembro de 1999, que abre o crédito suplementar de R$ 863.398,40 (oitocentos e sessenta e três mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Termo de Responsabilidade nº 0591, de 10 de fevereiro de 1999, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando os serviços assistenciais de natureza continuada, atendimento à criança em creche, atendimento à pessoa portadora de deficiência, atendimento à pessoa idosa.”

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 1999.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Manoel da Silva Costa Júnior

Maria Lúcia Cardoso

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