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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40857

Nº 40857/1999

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Abre o crédito suplementar de R$5.540.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2°, "caput”, inciso I, da Lei n° 13.189 de 22 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de R$5.540.000,00 (cinco milhões quinhentos e quarenta mil reais) a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado - Programação a Cargo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, dotação orçamentária do Fundo de Incentivo à Industrialização - FIND, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em R$5.540.000,00 (cinco milhões quinhentos e quarenta mil reais) dotação orçamentária da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 dezembro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Manoel da Silva Costa Junior

José Augusto Trópia Reis

Margareth Spangler Andrade

ANEXO AO DECRETO Nº 40.857, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE 0 ART. 1º DESTE DECRETO:

EGE/SEC.FAZENDA/ENCARGOS DIVERSOSR$
1911.03100572.655-0001-8115.540.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO5.540.000,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, DESTE DECRETO:

FUNDO DE INCENTIVO A INDUSTRIALIZAÇÃO - FINDR$
4051.11623461.052-0001-5015.540.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO5.540.000,00

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 3º DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS-FAPEMIGR$
2071.03100574.836-0001-8125.540.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO5.540.000,00

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