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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4053

Nº 4053/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, aprovada pelo Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica alterada a estrutura da Série Funcional de Artífice da Tabela de Extranumerários Mensalistas da Secretária da Viação e Obras Públicas, que passa a ser a seguinte:
3ArtíficeReferênciaXXI
6ArtíficeReferênciaXVIII
5ArtíficeReferênciaXIV
4ArtíficeReferênciaXII
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de agôsto de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Bento Gonçalves Filho

José Maria Alkmim

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