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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4044

Nº 4044/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Itaobim, município de Medina.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Itaobim, município de Medina.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de agôsto de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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