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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4029

Nº 4029/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a CEARD a promover desapropriações.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– A Cia. De Eletricidade do Alto Rio Doce, sociedade anônima, com sede em Belo Horizonte, fundada por iniciativa do Govêrno do Estado para construção e operação da Central Hidrelétrica do Salto Grande e autorizada a funcionar como emprêsa de eletricidade pelo Decreto Federal nº 30.187, de 20 de novembro de 1951, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover as desapropriações dos imóveis declarados de utilidade pública pelos Decretos nºs 2.952, de 27 de novembro de 1948, nº 3.199, de 14 de novembro de 1949, nºs 3.317, 3.318 e 3.319, de 1º de julho de 1950, nº 3.333, de 31 de julho de 1950 e nº 3.334, de 31 de julho de 1950.
Art. 2.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de agôsto de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Juarez de Sousa Carmo

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