Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4028
Nº 4028/1953
Cria Posto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n. 11 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 15, parágrafo 2º, do Decreto-Lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer para que o cumpram como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de agosto de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira