Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40239, de 30 de dezembro de 1998
Nº 40239/1998
Abre o crédito suplementar de R$21.924,68 à dotação orçamentária do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 1º, inciso II da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva
João Heraldo Lima
José Carlos Carvalho
ANEXO AO DECRETO Nº 40.239, DE 30/12/1998
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM
| 2241.13070202.053-0001-301 | 21.924,68 |
| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 21.924,68 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM
| 2241.13070202.053-0001-101 | 21.924,68 |
| TOTAL DA ANULAÇÃO | 21.924,68 |