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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40238, de 30 de dezembro de 1998

Nº 40238/1998

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Medicina do Vale do Aço, de Ipatinga.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 417, de 11 de setembro de 1997, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 1243, de 23 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento em Ipatinga da Faculdade de Medicina do Vale do Aço, a ser mantida pela Fundação Comunitária Educacional e Cultural de João Monlevade.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1998.

Eduardo Azeredo - Governador do Estado

Álvaro Brandão de Azeredo

João Batista dos Mares Guia

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