Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40237, de 30 de dezembro de 1998
Nº 40237/1998
Dispõe sobre a divulgação dos valores da parcela de receita do produto da arrecadação do ICMS distribuídos aos municípios de acordo com os critérios instituídos pela Lei nº 12.040, de 28 de dezembro de 1995.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA :
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1998.
Eduardo Azeredo - Governo do Estado
Álvaro Brandão de Azeredo
Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva
João Heraldo Lima