Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40235, de 30 de dezembro de 1998
Nº 40235/1998
Abre o crédito suplementar de R$210.000,00 à dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 1º, inciso I da Lei nº 12.746 de 08 de janeiro de 1998,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva
João Heraldo Lima
ANEXO AO DECRETO Nº 40.235, DE 30/12/1998
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
EGE/SEPLAN/PROGRAMAS DIVERSOS
| 1291.07401831.0002-361 | 210.000,00 |
| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 210.000,00 |