Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40186, de 22 de dezembro de 1998
Nº 40186/1998
1 - Gestão de Documentos, o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando à sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente;
2 - Documento de Arquivo, registro original de uma informação, independentemente da natureza ou do suporte que o contenha, o qual pode ser utilizado para consulta ou prova. Além dos documentos textuais, também são documentos de arquivo os mapas, as plantas, as microformas, as fotografias, as gravuras, os “slides” e semelhantes;
3 - Avaliação, o processo de análise e identificação dos valores dos documentos de arquivo, com vistas à sua seleção e destinação final;
4 - Transferência, a passagem de documento de um arquivo corrente para o arquivo intermediário, onde aguardará sua destinação final, que consiste na sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente;
5 - Recolhimento, a entrada de documento para guarda permanente em instituição arquivística pública, após processo de avaliação.
Dispõe sobre a gestão de Documentos Públicos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 32 e 33 da Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994,
DECRETA:
1 - arquivista ou responsável pela guarda da documentação;
2 - servidores das unidades organizacionais às quais se refiram os documentos a ser destinados, com efetivo conhecimento técnico e experiência administrativa das atividades desempenhadas;
3 - historiador ligado à área de pesquisa de que trata o acervo;
4 - profissional da área jurídica responsável pela avaliação do valor legal dos documentos;
5 - profissional ligado ao campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação (economista, médico, sociólogo, engenheiro, etc);
6 - outros profissionais que possam colaborar com as atividades da Comissão.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Octávio Elísio Alves de Brito