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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4014

Nº 4014/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Cria o 2º grupo escolar na cidade de Recreio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe é conferida por lei, decreta:

Art. 1.
– Fica criado na cidade de Recreio o segundo grupo escolar.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de Minas Gerais, em Recreio, 27 de junho de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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