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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4013

Nº 4013/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Cria o Grupo Escolar “Augusto dos Anjos”, na cidade de Leopoldina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe é conferida por lei, decreta:

Art. 1.
– Fica criado na cidade de Leopoldina o Grupo Escolar “Augusto dos Anjos”.
Art. 2.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Minas Gerais, em Leopoldina, 27 de junho de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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