Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4012
Nº 4012/1953
Fixa data para instalação de distritos criados pela Lei n. 336, de 27 de dezembro de 1948.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º do Decreto-Lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que, por motivo de força maior, não puderam instalar-se em datas fixadas por decretos anteriores vários dos distritos criados pela Lei n. 336, de 27 de dezembro de 1948,
DECRETA:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de junho de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares