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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4010

Nº 4010/1953

Ver fonte oficial 8 artigos

Autoriza a emissão de apólices da Dívida Fundada Interna até o limite de Cr$ 500.000.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, § 1º, art 2º, § 1º e art 4º, da Lei nº 936, de 5 de junho de 1953, decreta:

Art. 1.
– Fica a Secretaria das Finanças autorizada a emitir a Primeira Série das apólices denominadas “Binômio, Energia e Transporte”, aos juros de 7% (sete por cento) ao ano.
Art. 2.
– As apólices desta série, que serão emitidas com a seguinte distribuição no que se refere aos respectivos valores nominais:

Cr$

200,000 apólices de valor nominal de Cr$ 500,00 cada uma100.000.000,00
400.000 apólices de valor nominal de Cr$ 1.000,00 cada uma400.000.000,00

500.000.000,00

serão ao portador, conversíveis em nominativas e reconversíveis

Parágrafo único– Os juros destas apólices vencer-se-ão em 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano e serão pagos nos meses imediatos aos vencimentos nas repartições competentes.
Art. 3.
– A Secretaria das Finanças emitirá cautelas provisórias, que serão posteriormente permutadas pelos títulos definitivos.
Art. 4.
– Os títulos definitivos serão chancelados pelo Secretário das Finanças, e assinados pelo Contador-Geral do Estado e pelo Chefe do Departamento da Despesa Variável, podendo o Secretário das Finanças designar funcionários que assinem por êsses titulares.
Art. 5.
– As apólices desta série, além dos juros e das vantagens concedidas pelos artigos 6º, 7º, 8º, 9º e 10, seus respectivos parágrafos e alíneas, da Lei nº 936, de 5 de junho corrente, concorrerão semestralmente aos seguintes prêmios, assim distribuídos:

As apólices de Cr$ 500,00:

Em janeiro:

Cr$Cr$
1Prêmio de500.000,00500.000,00
1Prêmio de200.000,00200.000,00
4Prêmios de50.000,00200.000,00
4Prêmios de10.000,0040.000,00
12Prêmios de5.000,0060.000,00
22Total1.000.000,00

Em julho:

1Prêmio de500.000,00500.000,00
1Prêmio de200.000,00200.000,00
3Prêmios de50.000,00150.000,00
5Prêmios de10.000,0050.000,00
20Prêmios de5.000,00100.000,00
30Total1.000.000,00

As apólices de Cr$ 1.000,00:

Em janeiro:

1Prêmio de1.500.000,001.500.000,00
2Prêmios de500.000,001.000.000,00
4Prêmios de200.000,00800.000,00
6Prêmios de50.000,00300.000,00
16Prêmios de10.000,00160.000,00
48Prêmios de5.000,00240.000,00
77Total4.000.000,00

Em julho:

1Prêmio de2.500.000,002.500.000,00
1Prêmios de500.000,00500.000,00
2Prêmios de200.000,00400.000,00
2Prêmios de50.000,00100.000,00
25Prêmios de10.000,00250.000,00
50Prêmios de5.000,00250.000,00
81Total4.000.000,00
§ 1º– As apólices contempladas com prêmios reputar-se-ão vencidas ficando resgatadas com o respectivo pagamento.
§ 2º– Os prêmios referidos neste artigo serão sorteados no último dia dos meses de janeiro e julho de cada ano.
Art. 6.
– O Secretário das Finanças baixará, oportunamente, instruções que regularão os sorteios de prêmios e resgates previstos nos artigos 3º e 4º e seus parágrafos da Lei nº 936, de 5 de junho corrente.
Art. 7.
– O resgate ao par das apólices desta Primeira Série se fará a partir de 1º de agôsto de 1955, nos têrmos do art. 3º e parágrafo único da Lei nº 936, de 5 de junho do corrente, na forma estabelecida na “Tabela de Anuidades” a ser elaborada e publicada oportunamente pela Secretaria das Finanças.
Art. 8.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de junho de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Maria Alkmim

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